segunda-feira, 6 de maio de 2013

Afinal havia outra

Pois já se suspeitava que a mobilidade espeecial na função pública e as "rescisões por mútuo acordo" escondiam "outra ideia", ou seja o despedimento na função pública. O esquema é igual ao das empresas privadas. Nestas abre-se primeiro um processo de despedimento colectivo, e a seguir fazem-se as rescisões, e propõe-se a alternativa, ou aceitas a rescisão "por mútuo acordo" ou vais para a lista de despedimentos. Assim vai fazer o Estado, e a mobilidade especial é equivalente ao despedimento colectivo, e serve para "incentivar" as rescisões. Afinal havia outra ...

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